Código de ética e conduta
Comprometimento da direção e de todos os colaboradores da ARP – Engenharia Ltda
A ARP – Engenharia, traz por crença que o emprego dos princípios e valores que integram suas políticas pelos seus colaboradores e parceiros, atende a seus propósitos em manter-se no mercado em que atua e de continuar a sua jornada de crescimento em um ambiente mais justo e eficiente.
Assim, os dispositivos deste Código de Ética deverão ser praticados por todos os colaboradores, bem como transmitidos aos nossos parceiros, sejam clientes, fornecedores e demais terceiros, de forma a assegurar aplicação plena das diretrizes aqui contidas.
É imperativo que todas as pessoas que integram a ARP, sejam elas, administradores ou colaboradores e parceiros, conheçam e assumam o compromisso de cumprir este Código de Ética, que observem as práticas nele contidas, prevenindo, assim, a ocorrência de transgressões as leis, as éticas ou de condutas que possam comprometer nossa integridade e reputação.
E para corresponder com as nossas crenças elencamos nossos princípios éticos em:
• RELAÇÕES NO TRABALHO – RESPEITO
• RELAÇÕES COM OS CLIENTES
• RELAÇÕES COM OS FORNECEDORES DE MATERIAIS, DE SERVIÇOS E TÉCNICOS
• RELAÇÕES COM OS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
• RELAÇÕES COM O SOCIAL E O MEIO AMBIENTE
RELAÇÕES NO TRABALHO – RESPEITO
Tratar o próximo com dignidade, respeito e confiança mútua são princípios valorizados pela ARP em relação aos seus colaboradores e estes entre si, bem como apoia a busca contínua pelo conhecimento que favorece o crescimento pessoal e a efetividade desejada a ser oferecida aos clientes.
O COLABORADOR E/OU PARCEIRO NÃO DEVE
• Constranger um Colaborador – ou assediá-lo de qualquer forma;
• Utilizar palavras ofensivas;
• Apelidar os colegas de maneira desrespeitosa, e demais atitudes que possam abalar a harmonia do ambiente de trabalho;
• Se envolver em qualquer atividade que seja conflitante com os preceitos, princípios e interesses da ARP;
• Obter vantagens indevidas decorrentes de função ou cargo que ocupam.
• Oferecer vantagens indevidas a Agentes Públicos contrariando as diretrizes e políticas da ARP e legislação vigente.
O COLABORADOR E/OU PARCEIRO DEVE
• Respeitar todas as leis e atos normativos oriundos dos poderes constituídos.
• Respeitar a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação.
• Interessar-se por assuntos além da sua respectiva área para adquirir mais conhecimento acerca dos negócios da ARP e poder atender melhor as demandas dos clientes.
• Comunicar a ARP qualquer situação que configure aparente ou potencial conflito de interesses.
• Colaborar com os demais colegas para a adequada realização das tarefas diárias.
RELAÇÕES COM OS CLIENTES
A ética e eficiência são atitudes indispensáveis para apresentar bons resultados aos nossos clientes, passando informações claras e úteis, cumprindo com os prazos prometidos ou esperados e tratando os riscos com estratégias adequadas a este Código de Ética e as políticas de integridade da ARP.
O COLABORADOR E/OU PARCEIRO NÃO DEVE
• Atuar de má fé e mentir nas negociações e no relacionamento com os clientes.
• Não aceitar acordos e contratos que comprometam a idoneidade e lisura dos propósitos éticos e comerciais entre as partes.
O COLABORADOR E/OU PARCEIRO DEVE
• Entender e prover com ética e transparência o atendimento das necessidades do cliente.
• Relacionar-se de forma ética e transparente com o cliente.
RELAÇÕES COM OS FORNECEDORES DE MATERIAIS, DE SERVIÇOS E TÉCNICOS
A ARP valoriza a manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus clientes, como também no equilíbrio das trocas comerciais.
O COLABORADOR E/OU PARCEIRO NÃO DEVE
• Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da ARP.
• Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a ARP.
O COLABORADOR E/OU PARCEIRO DEVE
• O respeito a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados.
• Estabelecer parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da ARP.
• Priorizar relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pela ARP e à moral social;
RELAÇÕES COM OS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
A ARP valoriza a manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação da confidencialidade e transparência com as informações pertinentes à Empresa e os entes públicos, como também no equilíbrio das trocas de dados.
O COLABORADOR E/OU PARCEIRO DEVE
• Participar dos certames licitatórios com o respeito a legalidade, moralidade e impessoalidade.
• O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado.
• Estar acompanhado, de outro empregado ou da DIREÇÃO, ao manter qualquer relacionamento com órgãos governamentais, fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade da ARP.
O COLABORADOR E/OU PARCEIRO NÃO DEVE
• Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Empresa.
• Elaborar e apresentar informações que não reflitam as reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que não o real desempenho da ARP.
• Oferecer vantagens indevidas a Agentes Públicos contrariando as diretrizes e políticas da ARP e legislação vigente.
RELAÇÕES COM O SOCIAL E O MEIO AMBIENTE
A ARP está comprometida com as ações de Responsabilidade Social e de Desenvolvimento Sustentável, não tolerando, também, a utilização de mão de obra infantil ou forçada em qualquer setor de sua atividade.
Espera-se, de cada colaborador, que sua atuação seja responsável, identificando e prevenindo riscos ambientais em sua atividade, informando imediatamente seus superiores e as autoridades públicas.
O COLABORADOR E/OU PARCEIRO NÃO DEVE
• Desrespeitar quaisquer pessoas, inclusive colegas de trabalho e comunidades que se relaciona.
• Utilizar de trabalho infantil ou forçado no local de trabalho.
• Permitir exploração infantil no local de trabalho.
O COLABORADOR E/OU PARCEIRO DEVE
• Apoiar as ações de responsabilidade social.
• Respeitar os direitos humanos.
• Respeitar as exigências legais.
• Comunicar qualquer incidente ou acidente ambiental a seus superiores.
DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Sua leitura, ciência e cumprimento são mandatórios para todos os Colaboradores e as regras dispostas fazem parte das obrigações como Colaborador da ARP, e são complementares às normas previstas no Contrato Individual de Trabalho, deste Código e outras normas de conduta estabelecidas pela empresa.
A ARP poderá ser responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
A responsabilidade da ARP não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou de qualquer colaborador, autor, coautor ou participe do ato ilícito.
Violações aos preceitos anticorrupção podem resultar em severas sanções administrativas e penalidades civis e criminais, aplicadas isolada ou cumulativamente, quais sejam:
a) Para os colaboradores e parceiros
• Advertência verbal ou escrita.
• Suspensão temporária do contrato de trabalho e/ou de prestação de serviços.
• Rescisão do contrato de trabalho e/ou de prestação de serviços.
• Responsabilização civil e/ou criminal.
Aplicadas pela Direção da Empresa e/ou pela Responsável pela Instância Responsável pelo Programa de Integridade, no âmbito da empresa e/ou através de ação judicial civil e/ou criminal aplicáveis conforme a severidade do ato ilícito.
b) Para a Empresa
• Ampla divulgação da decisão em meios de comunicação, incluindo o sítio eletrônico da empresa sancionada, implicando em severo risco reputacional a ARP.
Cabe salientar que a aplicação de sanções não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
• Importante esclarecer que a existência de um Programa de Integridade efetivo na instituição, cujo este conjunto de políticas faz parte, é o maior fator redutor do percentual de multa aplicável.
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